Cartório de Registro Civil: parceiro no reconhecimento de paternidade

Reconhecimento de paternidade biológica ou socioafetiva reforça laços de união e familiaridade

O Dia dos Pais está chegando e o reconhecimento de paternidade pode ser um presente, não apenas para o pai, como também para o filho. O Cartório de Registro Civil pode ser um parceiro para quem não possui o nome do pai em sua certidão de nascimento e quer reatar, fortalecer ou criar laços afetivos que por algum motivo não tenham sido criados no momento do nascimento da criança.

O reconhecimento de paternidade consiste na inclusão do pai biológico na certidão de nascimento do filho. Também é possível que seja feito o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquela em que se estabelece laços afetivos construídos pela convivência cotidiana. Confira os detalhes desse ato que auxilia na construção e também no reforço dos vínculos familiares.

Procedimentos

O reconhecimento de paternidade pode ser solicitado diretamente em Cartório de Registro Civil pela mãe, pelo filho (maior de 18 anos) ou pelo próprio pai que desejar a confirmação.

Para dar entrada no pedido, é necessária apenas a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e o preenchimento de um formulário disponibilizado pelo Cartório. A serventia tem a responsabilidade de encaminhar o documento para a Justiça do município em que o nascimento foi registrado. Sendo assim, de acordo com a Lei nº 8560 de 1992, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai, dá-se início a chamada investigação de paternidade oficiosa.

A investigação de paternidade oficiosa consiste, primeiramente, na convocação feita ao suposto pai para que a paternidade seja reconhecida de forma espontânea dentro de um prazo de 45 dias. Caso o reconhecimento não ocorra dessa forma, o suposto pai é convocado para contestar a paternidade em juízo e realizar o exame de DNA.

Vale ressaltar que em casos de recusa do pai a fazer o exame de DNA no processo judicial, reconhece-se a paternidade por entender que não há motivos para a recusa do exame.

Concluído o processo de reconhecimento, o Cartório de Registro Civil poderá concretizar o sonho do filho ou do pai, incluindo o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento do filho.