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Michel Temer sanciona lei que transforma os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania

A Lei Federal nº 13.484/17 transformou unidades cartorárias de Registro Civil em Ofícios da Cidadania. Com a mudança, os cartórios poderão, mediante parceria com órgãos públicos, emitir documentos que antes eram feitos apenas em órgãos públicos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho, entre outros que venham a ser conveniados.

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A mudança visa aproveitar a capilaridade dos cartórios como facilitador da obtenção de diversos documentos, uma vez que os cidadãos deixam de se deslocar para os grandes centros em busca destes serviços. Além disso, pretende utilizar toda a estrutura física de prestação de serviços dos Cartórios (já montada e em operação), não incorrendo em gastos aos cofres públicos.

Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), Arion Toledo Cavalheiro Junior, a mudança será extremamente benéfica para a população. “Desburocratização. Este é o carro-chefe do Ofício da Cidadania, pois documentos que antes a pessoa só podia tirar em postos autorizados pelo Governo e que estavam apenas em grandes cidades, poderão ser feitos no Cartório mais próximo da casa do cidadão, sem que ela se desloque grandes distâncias para realizar esta tarefa e sem precisar agendar”.

A nova regra também permite aos pais escolherem se a criança recém-nascida terá naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a família reside. A mudança atinge a população residente em 41% dos municípios brasileiros que não possuem maternidade e que realizava o registro de seus filhos como naturais da cidade onde era realizado o parto. Dados da Confederação Nacional dos Municípios e do Datasus revelam que 2.310 municípios brasileiros não contam com hospitais maternidades próprios.

Outra novidade é a realização de correções nas certidões de nascimento, casamento e óbito sem a necessidade de autorização judicial e do Ministério Público. O objetivo é facilitar a correção de erros como a escrita incorreta do nome.