Saiba tudo sobre os registros civis

Os assentos tornam os atos civis públicos perante terceiros e o Estado

Os registros civis, como o próprio nome já diz, são os registros dos principais atos da vida do cidadão, sendo eles o de nascimento, de casamento e de óbito. Feitos em Cartório de Registro Civil, eles são realizados para tornar os atos públicos perante terceiros e o Estado. É a partir do registro de nascimento que o cidadão passa a “existir” juridicamente, por exemplo.

Histórico civil

Os registros civis servem como um histórico da vida de cada um dos cidadãos, já que ao longo dos anos eles recebem averbações, anotações e retificações. Esses atos formalizam outros acontecimentos, como explicado a seguir.

As anotações devem ser realizadas no respectivo registro quando acontece algo que acrescenta a esse assento, como, por exemplo, a anotação de interdição de pessoa no registro de nascimento dela ou a anotação de casamento no registro de nascimento.

Já as averbações são feitas quando ocorre algum evento que venha a alterar o conteúdo do registro civil, como, por exemplo, a averbação de divórcio no registro de casamento ou a averbação de alteração de nome no registro de nascimento.

As retificações, diferente das demais, são correções feitas no registro civil de erros que podem ser cometidos pelo Cartório de Registro Civil responsável por aquele registro ou pelo próprio requerente, como, por exemplo, erros de grafia, de digitação ou troca de dados.

Certidões civis

Desses registros ainda são emitidas as certidões. As certidões de nascimento e casamento estão entre os principais documentos do cidadão e são requeridas para a realização de serviços extremamente importantes, como emitir os documentos de identificação (RG e CPF), formalizar um novo emprego, se casar, requerer o Passaporte, entre outros.

Registro de óbito

Diferente dos demais, o registro de óbito não é feito somente para tornar o falecimento público perante terceiros e o Estado, ele ainda cancela, automaticamente, o CPF do cidadão, que passa a contar no sistema como “titular falecido”, colaborando na prevenção de fraudes e beneficiários mortos. A certidão de óbito é indispensável também para que familiares e herdeiros comprovem a morte da pessoa e recebam benefícios.

Para saber mais sobre os registros civis, consulte um Cartório de Registro Civil de sua confiança!