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Despachantes cobram preços abusivos por serviços extrajudiciais online

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Valores cobrados pelos cartórios oficiais são até 796% mais baratos

Com a popularização dos serviços online diante a necessidade de mais praticidade no dia-a-dia, tornou-se possível requerer alguns serviços extrajudiciais pela internet. A solicitação de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito é o serviço mais encontrado. Mas, é importante que os cidadãos tenham cuidado ao requerer esses serviços, isso porque os preços são abusivos.

Recentemente a revista Cartórios Com Você realizou um levantamento que indicou que os preços para a emissão de segunda via de certidão chega a ultrapassar a margem de 796% com relação aos valores cobrados pelos cartórios oficiais, estabelecidos anualmente pelas Corregedorias Gerais da Justiça de cada um dos Estados e do Distrito Federal e divulgados através das Tabelas de Emolumentos.

É importante que os cidadãos conheçam o único site oficial dos Cartórios de Registro Civil do País, o registrocivil.org.br, que permite a solicitação online de emissão de segunda via das certidões civis, em papel ou eletrônicas, além da busca gratuita de óbitos de pessoas desaparecidas e validação das certidões eletrônicas. O portal cobra pela segunda via os mesmos valores que os cartórios físicos, ou seja, os valores determinados por Lei.

Para exemplificar os abusos, enquanto o site oficial aplica preços a partir de R$ 32,27 (de acordo com a tabela do ano vigente) pelo serviço de segunda via, o despachante Cartório Mais, cobra R$ 280. A menor diferença constatada foi de 252%, isso quer dizer que outro despachante, o Cartório Fácil, cobra R$ 110 pelo mesmo serviço.

Como diferenciar?

O que pode levar, na maioria dos casos, o cidadão a contratar um despachante, além de desconhecer o site oficial do Registro Civil, é o uso do termo “cartório”. Porém, os únicos cartórios fiscalizados pelo Poder Judiciário são os extrajudiciais, que são públicos. Já o serviço dos despachantes é particular e eles não seguem as normas e leis. Além disso, não estão sujeitos às denúncias reportadas às Corregedorias Gerais da Justiça da região onde atuam, como acontece com as serventias extrajudiciais.

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