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Devo me casar no civil ou formalizar uma união estável?

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As duas modalidades têm como objetivo constituir família, mas há suas diferenças

Diante a tradição do casamento civil e, ao mesmo tempo, a popularização da união estável, é comum que os casais que desejam formalizar a relação fiquem em dúvida em relação à qual modalidade escolher. Mas, é importante que saibam que apesar de terem o mesmo objetivo, de constituir família, as duas modalidades possuem ainda algumas diferenças.

O casamento civil entrou em vigor no Brasil no dia 24 de janeiro de 1890, por meio do decreto nº 181 e com o passar o tempo se tornou uma modalidade muito tradicional para as famílias. Ainda assim, o casamento civil passou por inúmeras mudanças, respeitando e acompanhando as necessidade e modernização da sociedade brasileira.

Por outro lado, a união estável vem conquistando o seu espaço no País. Mas, embora tenha se expandido nos últimos anos, no que diz respeito a direitos e segurança jurídica, ainda há diferenças relevantes quando comparada ao casamento civil, apesar de a Constituição Federal entender que nos dois casos constitui-se uma família.

Semelhanças e diferenças

Tanto o casamento civil quanto a união estável garantem o direito à herança, benefícios em previdência, financiamento de imóveis, convênios médicos, seguro de vida, sociedade em clubes, possibilitam a troca de sobrenome e pensão alimentícia após a separação.

Já sobre o estado civil dos cônjuges e companheiros, somente o casamento altera-o de solteiro para casado, cuja prova se dá mediante a apresentação da certidão de casamento. No caso da união estável os companheiros permanecem solteiros perante terceiros e o Estado.

A certidão de casamento, entregue no ato da sua celebração, ainda serve como prova plena do matrimônio entre o casal, enquanto a união estável precisa sempre ser comprovada para surtir seus efeitos.

O casamento é formalizado perante o juiz de paz do cartório, necessitando de uma cerimônia para sua consolidação. O que, na maioria das vezes, representa a realização de um sonho do casal, especialmente das mulheres e suas famílias, seja por questões religiosas ou, simplesmente, por ser considerada uma tradição.

A união estável é comprovada em cartório, sem cerimônia, mediante apenas a lavratura de uma escritura pública, sem necessidade de testemunhas. O documento é entregue aos companheiros no ato.

Quando ocorre o distrato, no caso do casamento civil deve ser feito o divórcio para que os efeitos do casamento sejam completamente extintos. No caso da união estável sua dissolução não é obrigatória, mas também pode ser comprovada para garantir maior segurança aos ex-companheiros. Em ambas as modalidades é possível que o ato seja realizado por via extrajudicial.

Conversão de união estável em casamento civil

É importante destacar ainda que existe a possibilidade de conversão da união estável em casamento civil. Nesse caso, a cerimônia é dispensada, o que facilita a vida dos noivos, que precisam comparecer ao cartório apenas para requerer a conversão e depois para buscar a certidão de casamento.

Registro de união estável

O que muitos casais que vivem em união estável não sabem é que para que o ato se torne público perante terceiros é preciso realizar o registro de união estável em Cartório de Registro Civil. Esse registro garante maior segurança jurídica e beneficia a comprovação da união para garantir os direitos assegurados às partes. A formalização é facultativa, porém é mais uma etapa indispensável para esses fins.

 

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