Mais de mil pessoas acompanham live sobre dados de COVID-19 no Portal da Transparência do Registro Civil

Clique aqui e assista à íntegra da transmissão no canal da Arpen-SP no YouTube

Na manhã desta quinta-feira (07), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizou uma live sobre o Portal da Transparência e os Registros de Covid-19 no Brasil – aspectos técnicos, registrais e de comunicação. Participaram da transmissão Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e da Arpen-SP, e Gustavo Renato Fiscarelli, secretário-geral da Arpen-Brasil e vice-presidente da Arpen-SP.

live foi transmitida pelos canais da Arpen-SP e do Registro Civil no Instagram, Facebook e YouTube, e contou com mais de mil espectadores, entre eles jornalistas, que puderem fazer perguntas aos registradores civis. Eles deram início ao bate-papo se apresentando e agradecendo pelo interesse e pela participação de todos.

Na sequência, Vendramin explicou que a intenção do bate-papo era tirar possíveis dúvidas sobre o Portal da Transparência e, também, anunciar o lançamento de um novo filtro de acompanhamento diário dos óbitos por Covid-19: agora é possível verificar os óbitos pelo local de ocorrência, que pode se tratar de hospital, domicílio, via pública ou outros. “Com mais este filtro, estamos contribuindo com o Poder Público, a imprensa e a sociedade, de modo geral, fornecendo informações ainda mais completas no portal”, destacou o vice-presidente.

Foi indicado aos participantes da live que os novos gráficos de Covid-19 seriam incluídos no Portal assim que a transmissão fosse encerrada. No entanto, com demonstração feita por Vendramin, os presentes puderam verificar como será a nova ferramenta e como as pesquisas poderão ser feitas.

Em seguida, Fiscarelli esclareceu alguns dos motivos que levaram a Arpen-Brasil, administradora do Portal da Transparência, a incluir esses novos dados no gráfico do novo coronavírus. “A experiência que temos tido, observando outros países – especialmente os europeus –, é que vem se verificando um crescimento substancial nos números de óbitos não ocorridos em hospitais”, contou. “A partir disso, podemos imaginar diversas situações, desde aqueles que falecem pela própria Covid-19, sem saber que a tinham, ou até mesmo aqueles que, por medo de ir ao hospital e se contaminarem, morrem em casa por outra comorbidade pré-existente. Por isso é importante termos essa nova funcionalidade”, explicou o registrador civil.

Fiscarelli agradeceu o trabalho que vem sendo realizado pelos oficiais de Registro Civil de todo o país que, mesmo em meio à pandemia, não interromperam sua atuação e a tem realizado de maneira eficiente, oferecendo serviços que são essenciais à população. “Agradecemos a todos nossos colegas, registradores civis de todo o país, pois só pudemos desenvolver todas essas ferramentas, que são tão úteis, porque vocês têm essa atuação tão espetacular no dia a dia, enfrentando a pandemia de frente, mesmo com todas as angústias que vivemos”, disse.

O vice-presidente também reforçou a importância do Registro Civil para o país, já que se trata da única atividade presente em todos os municípios e distritos do Brasil: “não foi à toa que, em 2017, fomos eleitos Ofícios da Cidadania pelo Poder Legislativo: porque, de fato, essa é a nossa missão e é para isso que estamos aqui, para amparar a população independente de raça, credo ou status social”.

Falando especificamente sobre o Portal da Transparência, Vendramin deu um breve histórico do surgimento da ferramenta, que foi criada em 2018 e disponibilizava, inicialmente, dados estatísticos sobre nascimentos, casamentos e óbitos. “Já em 2020, com o início da pandemia no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou que a Arpen-Brasil disponibilizasse todos os dados de óbitos por insuficiência respiratória e pneumonia no país, então achamos mais fácil colocar essas informações em um painel dentro do Portal já existente, e, assim, atender de forma centralizada e com maior publicidade a todos os números”, explicou o vice-presidente. “Com isso, nós publicamos o painel que hoje é denominado Especial COVID-19.”

Outro ponto importante envolvido na criação do painel, lembrado por Fiscarelli, é o comprometimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos órgãos por ele fiscalizados com a Agenda 2030, criada pela Organização nas Nações Unidas (ONU), que possui entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável um item que se refere a “Paz, Justiça e Instituições Eficazes” e inclui o pedido para que os órgãos realizem suas atividades de forma transparente. “Com base nesse comprometimento, o CNJ publicou, em março, a Portaria nº 57, que ordena o acompanhamento e supervisão dos dados estatísticos sobre Covid-19 no país”, contou Fiscarelli.

A partir do primeiro painel sobre o novo coronavírus (Especial Covid-19), disponível no Portal da Transparência, o grupo responsável por sua criação foi provocado a fornecer ainda mais informações sobre os óbitos da doença no país e, assim, surgiu o painel COVID Registral. “Este novo módulo contém tudo que já havia no outro, porém com dados sobre mais doenças relacionadas à Covid-19 e, também, mais filtros de seleção”, relatou Vendramin. “Para isso, criamos todo um dicionário com termos relacionados a causas de morte respiratória e, aqui, agradeço pela colaboração da dra. Fátima Marinho, da Universidade de São Paulo (USP), e dos drs. Renato Teixeira e Elisabeth França, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que nos apoiaram no projeto e no desenvolvimento do dicionário”.

Na sequência, Vendramin explicou sobre como as informações de óbitos pelo novo coronavírus chegam ao Portal, processo que vai desde a Declaração de Óbito (DO), preenchida pelo médico que atestou a morte, passando pelo Registro do Óbito e, então, chegando ao envio desses dados à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), plataforma que tamém é administrada pela Arpen-Brasil e que reúne todos os registros realizados pelos Cartórios do país. “O registrador civil transcreve, no momento do registro de óbito, todas as causas apontadas pelo médico na DO. Então, é com base nessas informações que os dados são enviados à CRC Nacional e, posteriormente, extraídos de forma segmentada para o Portal da Transparência”, justificou Vendramin.

Outro ponto importante a respeito da alimentação dos dados no Portal é relacionado aos prazos legais que envolvem cada um dos processos citados acima. Por isso, Fiscarelli reforçou: “Quando se analisa os gráficos, é importante que a pessoa tome como referência o prazo de 10 dias atrás, porque, assim, é garantido que os dados relativos à esta data já se encontram consolidados e calibrados no Portal. Sempre que você visualiza os dados do mesmo dia, ou dos dias anteriores, você vê um decréscimo em relação ao mesmo período de 2019, e essa diferença se deve, então, aos prazos que cercam o envio dos dados à plataforma”.

Vendramin também reforçou que as metodologias utilizadas pelo Registro Civil e pelo Ministério da Saúde para contabilização dos óbitos são diferentes, justamente porque os objetivos de ambas as instituições são diferentes. “O que fornecemos é mais uma opção de acompanhamento dos dados, de forma transparente e clara”, disse o registrador civil. Além disso, Fiscarelli esclareceu que não é papel dos oficiais de registro fazer a avaliação dos dados de óbito pela doença: “Nós somos mais uma fonte de informação, nosso papel é fornecer os nossos dados e, a partir daí, autoridades e pesquisadores podem realizar o confronto de informações vindas de diferentes fontes e tirarem suas conclusões”.

Ao final da live, Vendramin demonstrou como realizar as buscas nos gráficos de Covid-19 no Portal, agora com os novos filtros. Os usuários podem fazer seleções entre tipos de doença, localização e, também, local da morte, de acordo com o interesse da pesquisa. Por último, os registradores se dispuseram a responder perguntas de jornalistas que estavam acompanhando a transmissão. Um dos questionamentos foi com relação à disponibilização dos dados brutos de óbitos dos Cartórios, e foi respondido que esse fornecimento não é autorizado pelo CNJ.

Para finalizar o bate-papo, Fiscarelli agradeceu, novamente, a todos que estavam assistindo, e também a todas as Corregedorias estaduais, e à Nacional, pelo incentivo que vêm dando ao desenvolvimento do projeto de fornecimento de dados de Covid-19 no Portal da Transparência.

Fonte: Assessoria de Imprensa