Curatela: medida protetiva para o bem-estar e segurança daqueles que estão incapacitados de praticar atos civis

Já parou para pensar como é a tomada de decisões de pessoas que sofrem com alguma condição de saúde que impossibilita o raciocínio lógico ou que se encontram em uma situação de incapacidade? Nesses casos, existe Curatela, que dá segurança jurídica e civil para que um terceiro interceda por essa pessoa.

A medida de amparo tem caráter permanente ou temporário, a depender de cada caso, e pode ser tomada pelos pais, tutores, filhos, cônjuges ou qualquer outro parente, além do Ministério Público. Na prática, é feita a nomeação de um curador para o paciente que está incapacitado. O curador será responsável pela representação, auxiliando o curatelado em decisões que possam ser significativas para seu bem-estar físico, emocional e financeiro.

Existem diversos motivos que podem levar à curatela, como: falta de discernimento por deficiência mental, enfermidade ou decorrente de vício ébrio ou em tóxicos; impossibilidade de fala ou comunicação; ou ainda ação como pródigo, aplicada em situações que o indivíduo gasta de seu patrimônio sem moderação, arriscando perder tudo.

Por se tratar de uma representação legal, a curatela precisa ser solicitada por vias judiciais. O requerente deve apresentar provas e testemunhas que possam comprovar a incapacidade daquele a ser curatelado. O pedido é então analisado por um juiz, que dará ou não a sentença de curatela. Somente depois desse processo é que a ação é registrada em Cartório de Registro Civil, onde o ato deve ser anotado nas certidões de nascimento e casamento (se houver), oficializando a medida de forma pública.

A dica para evitar problemas é recorrer a um advogado de confiança que possa acompanhar todo o processo.