CPF na certidão: direito do cidadão

Você sabia que a inclusão do CPF na certidão de nascimento é uma obrigatoriedade desde 2018? São os cartórios de Registro Civil que devem inserir o número do Cadastro de Pessoa Física. Desde o início das emissões (2015) até agora, já foram mais de 2,2 milhões de CPFs emitidos por cartórios, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil.

Mas, como funciona isso? É simples, o cidadão que já foi registrado sem a inclusão do documento e precisa emitir segunda via da certidão de nascimento terá esse serviço executado pelo cartório no momento em que solicitar a nova certidão. Já os novos registros, o oficial registrador acessa a Receita Federal para a realização do cadastro e emissão do número de CPF. O dado é automaticamente inserido na certidão da criança.

E qual a diferença de ter ou não o CPF na certidão? Imagine só que a certidão de nascimento é o documento mais importante para os brasileiros. É ela quem dá origem a todas outras documentações que serão necessárias ao longo da vida desta pessoa, como RG, por exemplo, ou qualquer ato civil que esse indivíduo possa realizar, como inclusão em programas sociais, matrícula em escolas, viajar, casar etc. O CPF tem a mesma função, registrando-o e identificando-o como cidadão.

Portanto, ao solicitar uma nova via de sua certidão ou ao registrar seu bebê, verifique a emissão do CPF no documento. Garanta sua cidadania!