O que é preciso para casar-se do outro lado do mundo? Confira os requisitos!

Em todas as sociedades e culturas, a formação de uma nova família é um dos ritos de passagem mais importantes da vida. No Japão, o casamento entre brasileiros é realizado a partir de notificação à Seção de Registro da Prefeitura local. Cada noivo deve adquirir um atestado de solteiro* no Consulado-Geral do Brasil em Tóquio e anexar a tradução. Se o atestado for aceito, o matrimônio estará oficialmente concretizado pela legislação japonesa, entretanto, será necessário confirmar junto ao Consulado brasileiro se a união terá validade no País.

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Após casarem na prefeitura japonesa, o cônjuge deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral para registrar o casamento. Caso um dos cônjuges seja estrangeiro/japonês e e seja o primeiro casamento com cidadão(ã) brasileiro(a), deverá comparecer para assinar, perante o agente consular, a declaração de que nunca se casou com brasileiro (a).

Confira detalhadamente os documentos necessários:

– Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido (sem rasuras) e assinado pelo(a) declarante brasileiro;

– Documentos referentes ao registro de casamento emitidos pela prefeitura japonesa (os documentos não serão devolvidos);

– Original da Escritura Pública de Pacto Antenupcial, se possuir;

Original do Comprovante de Pagamento da Taxa Consular. A taxa poderá ser paga no dia da solicitação.

*Atestado de Solteiro – é um documento expedido pelas Repartições Públicas do país de origem que comprova que o estrangeiro não tem impedimentos para contrair o casamento. O Atestado deve ser traduzido para o japonês caso esteja em outro idioma.