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Reconhecimento de paternidade em Cartório de Registro Civil

0504O ato não precisa ser realizado apenas pelo pai. A mãe também pode solicitar.

Desde 2012, é possível reconhecer paternidade sem burocracia, diretamente em Cartório de Registro Civil. Porém, ainda há muitas pessoas que não conhecem o serviço ou que não obtiveram todas as informações necessárias para a realização do ato. O reconhecimento não precisa ser solicitado de forma voluntária somente pelo pai, as mães também podem garantir esse direito ao filho.

Reconhecimento realizado pelo pai

O pai pode requerer o reconhecimento de paternidade tardia de forma voluntária em Cartório de Registro Civil, independentemente de onde foi registrado o nascimento do filho. Neste caso, se o filho for menor de idade, a ação deve ser acompanha pela mãe. Ambos os pais devem apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, e a certidão de nascimento original do filho.

Porém, se o filho for maior de idade, é o mesmo quem deve comparecer com o pai ao cartório. Os dois devem apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF; certidão de nascimento original do filho; comprovantes de residência; e certidões de distribuidores forenses – da Justiça Estadual (distribuição criminal e execuções criminais), da Justiça Federal (distribuição cível e criminal e execuções criminais) e certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais.

Reconhecimento realizado pela mãe ou responsável

Assim como o pai, a mãe ou responsável pode requerer o reconhecimento independentemente de onde foi registrado o nascimento do filho. Neste caso, é necessária a apresentação dos documentos pessoais originais do requerente, como RG e CPF, além do preenchimento de um formulário fornecido pelo próprio cartório, onde será preciso informar dados da pessoa indicada como pai.

Feito isso, o Cartório encaminha o caso ao Ministério Público, que irá iniciar uma ação investigatória de paternidade acumulando o pedido de alimentos e, posteriormente, o órgão deverá intimar o suposto pai para que o mesmo realize o reconhecimento.

Quando o reconhecimento da paternidade não for efetuado no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o nascimento do filho, a unidade que realizou o ato deve comunicar o cartório de origem para fins de atualização no registro de nascimento.

O procedimento em Cartório de Registro Civil é gratuito. O único custo gerado é com a emissão da certidão de nascimento atualizada, que deverá conter a averbação do reconhecimento.

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