LGPD nos cartórios

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem provocando mudanças há um bom tempo, mas agora, com as sanções liberadas, é que vemos de fato como as novas regras transformaram o cuidado com as informações pessoais.

Nos cartórios, isso já é uma realidade desde sempre. Isso porque as unidades de Registro Civil de Pessoas Naturais tratam das informações mais pessoais dos cidadãos brasileiros, seus nomes completos, registros de nascimento ou casamento, contatos e muito mais, o que vale tanto para serviços on-line quanto off-line.

Na prática, uma gestão de segurança ainda mais reforçada passa a ser aplicada em todos os setores cartoriais, do Registro Civil ao departamento financeiro; do RH ao TI, incluindo até as equipes terceirizadas. Entre as práticas adotadas, deve haver a nomeação de um encarregado de proteção de dados, a implantação de programa de governança em privacidade, a elaboração de relatório de impacto, o registro das operações de tratamento dos dados e a construção de plano de resposta à incidentes de segurança, por exemplo.

É interessante observar ainda que os cartórios fornecem serviços em caráter privado, mas por atos públicos. Esses atos podem ser publicitados, mas as informações pessoais contidas neles não.

Em todo o país, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), são mais de 13.627 cartórios e todos devem se adequar às normas da LGPD para seguir trabalhando pela cidadania com ainda mais segurança.