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Saiba o que fazer com o registro de nascimento após a adoção

Facebook-RegCivil-260919.pngSe você está pensando em adotar um filho ou já está em um processo de adoção, mas não sabe o que deve ser feito quando o juiz conceder a aprovação, saiba que após receber a sentença judicial favorável à adoção da criança ou do adolescente, a família deve atualizar imediatamente o registro de nascimento do filho. Isso porque, no registro deverá constar as informações relacionadas à nova família.

O Código Civil determina que os novos pais podem incluir seus sobrenomes no filho adotivo, assim como escolher outro nome, se assim desejarem. Na atualização do registro de nascimento deverá ser incluído ainda os nomes completos dos novos avós da criança ou do adolescente.

Para isso, o registro de nascimento já existente do filho adotivo (aquele feito pelos pais biológicos) é cancelado para deixar de surtir seus efeitos e um novo registro é realizado, bem como expedida outra certidão. Assim, o novo nome e sobrenome e a nova formação familiar se tornarão públicos perante terceiros e o Estado, assim o antigo registro deixará de existir.

Como solicitar o novo registro

Para solicitar a substituição do registro de nascimento e da sua respectiva certidão, os novos pais devem comparecer ao Cartório de Registro Civil munidos da seguinte documentação:

  • Sentença judicial de adoção;
  • RG e CPF originais dos pais;
  • Certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal, se for o caso;
  • Todos os documentos pessoais anteriores do filho.

Vale destacar ainda que, a partir do novo registro de nascimento e, consequentemente, as mudanças no nome e na filiação, deverão ser atualizados também os demais documentos, como os de identificação (RG e CPF), para a criança ou o adolescente adotado.

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