A guarda dos filhos é um direito que garante a manutenção dos vínculos parentais mesmo após a dissolução do casamento dos pais, preservando o bem-estar dos filhos.
Por isso, a responsabilidade parental é essencial. Afinal, a obrigação dos pais com os filhos surge da filiação natural, legal ou socioafetiva, e não se extingue com o divórcio ou a separação.
Sendo assim, é necessário que a guarda e as visitações sejam bem específicas para que a convivência dos filhos com ambos os genitores não seja prejudicada. Isso pode ser determinado em ação judicial ou escritura pública.
Vale lembrar que casais conflituosos que não chegam a determinado acordo devem ter o regime de convivência regulamentado minuciosamente, estabelecendo-se dias e horários de forma bastante rígida.
Dessa forma, é possível garantir que os ex-cônjuges tenham poder equilibrado sobre os filhos, evitando problemas posteriores em relação ao relacionamento com eles.