O que acontece quando o nome do bebê é negado no cartório?

No momento do registro de nascimento no Cartório de Registro Civil, o oficial poderá negar o ato caso o nome escolhido pelos pais possa expor a criança ao ridículo. O ato é legal desde 1973, quando foi publicada a Lei de Registros Públicos, que permitiu ao registrador civil a apreciação dos nomes que possam vir a trazer problemas ao recém-nascido.

O que fazer nestes casos?

O primeiro passo é explicar ao oficial do cartório os motivos que fizeram os pais escolherem aquele nome, como possíveis origens étnicas, sociais, religiosas ou até mesmo referências a antepassados. Caso o oficial persista na negativa e os pais também não cedam e escolham outro nome, os solicitantes podem solicitar que o caso seja encaminhado à apreciação judicial.

Como é feito?

O oficial deve encaminhar o expediente instruído com todo o histórico dos acontecimentos para o Juiz Corregedor Permanente. Ele será o responsável por analisar o caso e decidir se aceita ou nega o registro do nome escolhido, levando em consideração o melhor interesse da criança e os princípios legais vigentes.

É importante ressaltar que a decisão do Juiz Corregedor Permanente é final e baseada em critérios legais. Portanto, é fundamental que os pais estejam cientes dos possíveis desdobramentos ao escolherem um nome para o seu filho. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito civil para garantir o melhor encaminhamento do processo.