Somente as mulheres podem acrescentar o sobrenome do cônjuge?

Não. Homens também podem aderir ao sobrenome da esposa após o casamento. 

Desde 2002, é permitido que qualquer um dos cônjuges acrescente o sobrenome do outro ao seu. Antes disso, as mulheres eram obrigadas a adotar o sobrenome dos esposos no momento do casamento, tornando-se opcional somente em 1977, com a instituição da Lei do Divórcio.

Então, se você, homem ou mulher, quiser aderir ao sobrenome do seu companheiro(a), tem esse direito ao se casar formalmente.

Além disso, os cartórios extrajudiciais passaram a realizar diretamente a mudança de nome e sobrenome para quem deseja, sem a necessidade de decisão judicial.  A Lei 14.382/2022 permite a inclusão e exclusão de sobrenome de casado durante a vigência do casamento (artigo 57, Inciso II). 

Basta apresentar os documentos básicos (RG e CPF) e certidões atualizadas (nascimento ou casamento).