Inclusão do sobrenome do padrasto ou da madrasta

Nos dias atuais, observamos diversas estruturas familiares, possibilitando a formação de vínculos socioafetivos entre as pessoas. Filhos com duas mães, dois pais, pai biológico e pai de criação são apenas algumas das configurações possíveis.

Com isso, a legislação permite a inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta no nome do enteado. Essa inclusão visa homenagear aqueles que sempre se dedicaram aos cuidados da criança.

Atualmente, essa inclusão é permitida diretamente no cartório de registro civil, simplificando o processo para que o sobrenome do padrasto ou madrasta possa ser adicionado ao do enteado. Essa medida busca refletir a realidade das relações familiares contemporâneas e reconhecer o papel significativo que padrastos e madrastas desempenham na vida dos filhos de seus parceiros.

Essa mudança na legislação representa um avanço significativo na proteção dos direitos e na promoção do bem-estar das crianças em famílias reconstruídas. Ao permitir a inclusão do sobrenome do padrasto ou madrasta, o legislador reconhece a importância das relações afetivas e do cuidado não biológico na formação e no desenvolvimento das crianças.

Isso também contribui para fortalecer os laços familiares e promover um ambiente de amor e segurança, independentemente da configuração familiar.