Quem pode adotar?

A adoção é um ato de amor e responsabilidade que pode ser realizado por qualquer pessoa ou casal que preencha os requisitos legais estabelecidos pela legislação do país em que reside. Geralmente, os pré-requisitos incluem a maioridade, estabilidade emocional, financeira e familiar, além da capacidade de proporcionar um ambiente adequado para o desenvolvimento da criança ou adolescente a ser adotado.

A adoção passa pelo cartório de registro civil, uma vez que é necessário realizar o registro da pessoa adotada, conhecido como registro de adoção. Esse documento oficializa a inclusão da criança ou do adolescente na nova família, assegurando-lhe direitos e deveres legais equiparados aos de um filho biológico.

Além disso, é um ato de obrigação social que reconhece o compromisso dos pais adotivos em proporcionar um lar amoroso e seguro para quem, muitas vezes, aguarda ansiosamente por esse momento.

O processo de adoção é minucioso e passa por diversas etapas, desde a habilitação dos pretendentes à adoção até o estágio de convivência. Somente após a conclusão desse processo, o registro é efetuado no cartório de registro civil, tornando o novo filho oficialmente parte da família, com direito ao sobrenome dos pais adotivos e os mesmos direitos de um filho biológico.

É importante ressaltar que a adoção não está restrita a casais heterossexuais, sendo também permitida a adoção por casais homoafetivos e pessoas solteiras, desde que atendam aos critérios exigidos pela lei. Adotar é mais do que apenas um ato, é uma decisão que transforma vidas e proporciona a oportunidade de um lar para crianças e adolescentes que aguardam ansiosamente por uma família para chamar de sua.