Profissional habilitado em um ou mais idiomas, e que usa este artifício para traduzir documentos públicos, como certidões de nascimento, casamento, entre outros, para que estes tenham validade em território nacional, os tradutores públicos e intérpretes são profissionais dotados de Fé Pública, aprovados em concurso público e matriculados na Junta Comercial de seu Estado de residência.
A atividade deles é de fundamental importância, pois a legislação brasileira exige a tradução juramentada de documentos em língua estrangeira para que estes tenham validade no Brasil. No caso da tradução juramentada do português para uma língua estrangeira, a aceitação de traduções juramentadas feitas por tradutores públicos e intérpretes comerciais brasileiros é determinada pela legislação do país de destino. Nos países onde não houver legislação a respeito, cada entidade é livre para definir suas próprias regras.
Via de regra, a tradução juramentada é feita a partir de documentos originais. Textos eletrônicos, como e-mails, imagens digitalizadas e faxes, devem ser anexados à tradução e o tradutor deve mencionar na tradução a natureza do texto em qual se baseou para fazer a tradução (por exemplo: documento original, cópia autenticada, cópia simples, arquivo eletrônico, fax etc.). Cabe ao solicitante verificar a aceitabilidade do original e da tradução a partir de cópias eletrônicas para os fins desejados.
Entretanto, é importante lembrar que documentos estrangeiros devem ser obrigatoriamente autenticados pelo consulado ou embaixada brasileira no país de origem para que tenham validade no Brasil e antes de serem traduzidos. Alguns consulados e embaixadas prestam este serviço por correio, mas somente dentro do país representado.