Correção de erros evidentes no nome pode ser feita em Cartório

Com a edição da Lei 13.484/17, todos aqueles que possuem algum erro evidente no nome registrado em certidões de nascimento e de casamento podem solicitar a correção diretamente em Cartório, sem a necessidade de recorrer à Justiça. O parecer do Judiciário será solicitado pelo oficial do Cartório somente se este suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada.

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Além de autorizar a correção de erros no nome, a lei permite que pais escolham se a criança recém-nascida terá naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a família reside.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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