Desde dezembro de 2015, os cartórios brasileiros podem emitir o número do CPF junto à certidão de nascimento. A prática começou em São Paulo, passando a ser obrigatória a partir de novembro de 2016 através do Provimento nº 59/2016 do órgão responsável pela fiscalização dos cartórios paulistas e logo se espalhou pelo País.
Por meio de convênio entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen), os cartórios informam os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada pelo sistema online e, imediatamente, o número do CPF é repassado e impresso na certidão. A emissão é gratuita.
Hoje, todos os cartórios de Registro Civil já emitem certidão de nascimento com o número do CPF incluso, atingindo atualmente a marca de 1,3 milhão de crianças que já receberam a certidão com o número.
Além de proporcionar comodidade ao cidadão, que obtém tudo em um só lugar, o novo serviço reduz riscos de fraudes com homônimos.