CPF na certidão de nascimento de recém-nascidos é obrigatório no Estado de São Paulo

Estado de São Paulo já tem mais de 500 mil CPFs cadastrados junto à Certidão de Nascimento

De acordo com levantamento da Central de Informações do Registro Civil (CRC) já foram cadastrados, no Estado de São Paulo, mais de 544 mil CPFs na certidão de nascimento, quase a metade do total cadastrado em todo o País, que é de 1,3 milhão. Ainda segundo a CRC, o Estado mantém uma média de 28 mil emissões por mês.

Realidade no Brasil desde dezembro de 2015, o CPF na certidão de nascimento passou a ser obrigatório no Estado de São Paulo em novembro de 2016, graças ao Provimento nº 59/2016 do órgão responsável pela fiscalização dos Cartórios paulistas. Para o órgão, a inclusão do CPF na certidão de nascimento facilitará o acesso das crianças à programas sociais, assim como o recebimento de benefícios dos órgãos federais.

Até então, a emissão do CPF na certidão de nascimento era opcional, cabendo ao cartório aderir ao convênio firmado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e a Receita Federal do Brasil, assim como também aos pais, que poderiam optar ou não pela inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na certidão de nascimento. Nos demais Estados, a emissão permanece opcional.

O Serviço já está em funcionamento em 3.954 cartórios em todo o País, apesar de ainda não ser obrigatório nestas localidades. Os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada são inseridos e validados junto à base da RFB de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento, que também tem os CPFs dos pais inseridos no documento.

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