Recentemente, a atriz Marina Ruy Barbosa se casou com o piloto Xandinho Negrão, em cerimônia que chamou a atenção dos brasileiros pelo fato de ter sido celebrada na Tailândia. Cultura pouco conhecida dos brasileiros, saiba um pouco mais sobre como funciona o casamento neste País do Sudeste Asiático.
O casamento tailandês consiste em duas partes: a legal e a cerimonial, e elas são realizadas separadamente. A parte legal é, assim como no Brasil, realizada em um Cartório do distrito local (Amphut), onde o casamento é registrado por meio de um contrato. A certidão de casamento sempre é no idioma tailandês.
Já a parte cerimonial consiste na realização de bênçãos e orações de monges budistas tailandeses, músicas e lanternas de papel de arroz com velas acesas dentro delas (chamadas de kongming), que podem ser liberadas no ar.
Saiba abaixo, em um passo-a-passo, o que é preciso para casar na Tailândia:
1- Consiga uma Declaração de Liberdade de Casamento na embaixada ou consulado de seu País em Bangkok. Essa declaração confirmará que você é livre para se casar.
Caso dois estrangeiros estejam se casando, o País de origem de cada um deve emitir uma declaração confirmando sua liberdade para casar. Normalmente, basta apresentar um passaporte válido para a emissão, mas os requisitos variam de acordo com a nacionalidade. Caso você seja divorciado ou seu cônjuge tenha falecido, a cópia do divórcio original ou a certidão de óbito deve ser apresentada.
Caso o estrangeiro esteja se casando com um cidadão tailandês, é necessário apresentar o Registro de Identificação Nacional Tailandês e o documento de Registro de Residência (o livro azul).
2 – Traduza a Declaração de Liberdade de Casamento para o tailandês.
3 – Legalize a Declaração de Liberdade de Casamento no Ministério de Relações Exteriores Tailandês.
4 – Registre o casamento em um Cartório local (conhecido como Amphut) para validá-lo legalmente.
5 – O certificado de casamento, em tailandês, será emitido.
6 – Traduza o certificado para português ou inglês.
7 – Certifique ou apostile o documento original e a tradução em Cartório.
8 – Registre o casamento no Livro E do Cartório do 1º Subdistrito da Comarca onde reside, permitindo assim que o casamento realizado no exterior seja válido no Brasil.