Casamento civil: Saiba tudo sobre as etapas para o casamento civil

É importante que os nubentes saibam tudo sobre o procedimento para a realização de casamento civil, evitando assim qualquer complicação durante uma das etapas do ato. A primeira delas é solicitar a habilitação para casamento, na qual é necessário o pagamento de uma taxa e a apresentação dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de ambos os noivos;
  • Comprovante de residência de ambos os noivos;
  • Autorização dos responsáveis caso um ou ambos os noivos forem menores de 18 anos, porém maiores de 16;
  • Declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecer os nubentes e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
  • Certidão de óbito do cônjuge, da anulação do casamento anterior, da averbação de ausência ou da averbação da sentença de divórcio, quando for um dos casos.

Vale ressaltar que os noivos precisam escolher previamente o tipo de regime de bens que vigorará durante o matrimônio. A lei prevê a comunhão parcial de bens (todo o bem adquirido a partir da data do casamento é de propriedade comum do casal) como o regime automático, mas é possível optar também entre a comunhão universal de bens (divide-se todo o patrimônio, tanto os bens atuais quanto os que forem conquistados ao longo do matrimônio), a separação de bens (o patrimônio de cada um, atual ou futuro, é de propriedade individual) e a participação final nos aquestos (o casal mantém o patrimônio individual e na dissolução do casamento cada um tem direito à metade dos bens adquiridos na constância do casamento).

Após dar entrada na habilitação do casamento e aprovação da documentação, concedida pelo Cartório de Registro Civil, o cartório realiza a publicação do edital de proclama do casamento, que é afixado nos veículos de comunicação do município por 15 dias para o conhecimento da sociedade. Sem qualquer manifestação de impedimento, a cerimônia pode ser agendada para o prazo máximo de até 90 dias.

A cerimônia é realizada brevemente nas dependências do Cartório por um Juiz de Paz na presença de duas testemunhas escolhidas pelos noivos. Após o ato, os cônjuges recebem a certidão de casamento.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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