Conheça os requisitos para solicitar o registro em diversas situações
O registro de nascimento é uma obrigação dos pais e deve ser feito o mais rápido possível após o nascimento do bebê, pois é através dele que o recém-nascido passa a existir juridicamente, ou seja, perante o Estado. Além disso, o registro garante a cidadania ao pequeno cidadão e, apesar de ser fácil de ser realizado e gratuito, em alguns casos os pais podem ficar confusos sobre como proceder. Veja a seguir como solicitá-lo em casos específicos:
Registro de recém-nascido no exterior
Recém-nascidos, filhos de pai ou mãe de nacionalidade brasileira, que nascem no exterior devem ser registrados no país em que nasceram e, posteriormente, no consulado brasileiro para adquirirem também a nacionalidade brasileira. Feito esse registro, a certidão emitida pelo consulado deve ser transcrita no 1º Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca do domicílio do solicitante ou do Distrito Federal.
Registro de recém-nascido falecido
Se o bebê nasceu com vida e logo após veio a falecer, devem ser realizados o registro de nascimento e o registro de óbito. Quando o bebê já nasce sem vida (natimorto), é dispensado o registro de nascimento e deve ser feito somente o registro de óbito no Livro C-Auxiliar.
Registro em caso de pais menores de idade
- Mãe com idade inferior a 16 anos: caso a mãe não tenha 16 anos completos, ela poderá realizar o registro de nascimento do filho acompanhada de seus pais ou representante legal;
- Pai com idade inferior a 16 anos: caso o pai não tenha 16 anos completos, ele não poderá realizar o nascimento do filho, mesmo com a participação do representante legal. O registro de nascimento deverá ser realizado por meio de autorização judicial.
Registro de paternidade quando o pai não assume
Quando o pai não assume a paternidade do filho, a mãe pode informar ao Cartório de Registro Civil, no ato do registro de nascimento ou posteriormente, o nome e endereço do suposto pai para que ele seja notificado a comparecer perante o juiz e assumir a paternidade. Caso o pai continue negando a paternidade, o cartório deve encaminhar o caso ao Ministério Público para dar entrada em uma ação de investigação de paternidade.
Registro de paternidade quando o pai está preso
Para registrar a paternidade em caso de pai presidiário, a mãe deve levar ao Cartório de Registro Civil a certidão de casamento original se os pais forem casados há mais de seis meses. Se os pais forem solteiros, o pai deve assinar um termo de reconhecimento de filho na penitenciária e sua assinatura deve ser reconhecida pelo Diretor do Unidade Prisional. Com esse documento em mãos, a mãe pode solicitar o registro.
Registro de paternidade quando o pai está fora do País
Se o pai estiver fora do País e não puder comparecer ao Cartório de Registro Civil para registrar o filho, basta que a mãe apresente a certidão de casamento original se os pais forem casados há mais de seis meses. Se os pais forem solteiros, o pai deve comparecer ao consulado brasileiro para outorgar uma procuração autorizando a mãe a registrar o nascimento e a reconhecer a sua paternidade.
Registro de paternidade após o falecimento do pai
Caso o pai já tenha falecido, a mãe deve levar ao Cartório de Registro Civil a certidão de casamento original se os pais forem casados há mais de seis meses. Se os pais forem solteiros, é necessário apresentar algum documento em que o pai assuma a paternidade, como um testamento ou declaração, ou solicitar o reconhecimento de paternidade por via judicial.
Documentos necessários
É importante destacar que o registro de nascimento só pode ser feito após a emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelo profissional de saúde responsável pelo parto do bebê. Além disso, os documentos pessoais originais do requerente, como RG e CPF, devem ser apresentados.
Para saber mais sobre esse ou outro serviço realizado pelos Cartórios de Registro Civil, consulte um oficial de sua confiança.