As férias escolares já chegaram e os pais das crianças e dos adolescentes que vão aproveitar o período viajando, devem se atentar às regras básicas de documentação e autorização (caso os pais não vão conseguir viajar junto com os filhos).
Para começar, é importante fazer o check list da documentação. No caso das crianças com menos de 12 anos de idade, que ainda não possuem todos os documentos, a situação é mais específica, por isso, os pais devem saber que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), exige a certidão de nascimento ou documento de identificação com foto, ambos originais.
Mas, vale destacar, que os documentos pessoais, inclusive, dos adultos, devem ser indispensáveis em qualquer viagem, seja ela de avião, de carro etc., para longe ou para perto. Isso evita possíveis transtornos, como, por exemplo, quando for necessário comprovar o parentesco com o filho ou até mesmo acidentes durante o percurso.
Por isso, se você não encontra mais a certidão de nascimento do seu filho ou se ela está rasurada e ilegível, saiba que é possível solicitar a segunda via diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil (sem precisar ser naquele que realizou o registro) ou, com maior comodidade, pela internet, no site oficial www.registrocivil.org.br.
Autorização de viagem
Para os pais ou responsáveis que não vão conseguir viajar com os filhos, é necessário ainda a preparação de uma autorização de viagem. As regras mudaram recentemente, em março deste ano, após a publicação da Lei nº 13.812, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e tornou obrigatória a autorização para menores de 16 anos que forem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis em território nacional.
Para autorizar a viagem, os pais podem fazer uma escritura pública, em Cartório de Notas, ou optar por digitar ou escrever um documento particular, que deve ter a assinatura dos genitores ou responsável reconhecida. A ANAC disponibiliza um modelo de autorização no seu site.
O documento é desnecessário apenas quando o destino da viagem for a comarca vizinha à residência da criança ou do adolescente – desde que no mesmo Estado ou quando fizer parte da mesma região metropolitana. Além disso, a autorização também é dispensada, quando o menor de 16 anos estiver acompanhado por um parente até o terceiro grau, maior de 18 anos e portando documentação que comprove o parentesco.
Destinos internacionais
No caso de viagens com destinos internacionais, as regras não mudaram, continuam as mesmas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Clique no link desejado para saber mais!