O registro de óbito é um ato delicado, o qual as pessoas geralmente temem e que deve ser feito em um momento no qual a família se encontra fragilizada. Por isso, muitos cidadãos não sabem os detalhes do documento, como sua finalidade, quem deve e o que é preciso para solicitá-lo etc. Por isso, esclarecemos algumas curiosidades a seguir.
Uma atribuição dos Cartórios de Registro Civil, o registro de óbito é obrigatório quando ocorre o falecimento de um cidadão. Isso porque é através dele que o ato se torna público perante terceiros e o Estado e os demais documentos da pessoa recebem baixa, ou seja, são cancelados para deixar de surtir seus efeitos.
Quem deve solicitar
A solicitação do registro de óbito, de uma forma geral, é feita por familiares diretos, como filhos, irmãos, pais e cônjuge ou companheiro. Porém, na ausência desses, é possível que o registro seja requerido pelo administrador do local em que ocorreu o óbito (como hospital ou prisão), quem assistiu o falecimento (como médicos, religiosos e vizinhos) ou por autoridade policial, em casos de pessoas encontradas mortas.
Quando solicitar
De acordo com o Artigo 78 do Código Civil, o prazo para o registro do óbito é de 15 dias, porém o ideal é que esse assento seja feito em até 24 horas. O tempo pode ser aumentado para três meses caso o local da morte seja mais de 30 quilômetros da sede do Cartório de Registro Civil. Após o prazo legal, o documento só poderá ser registrado por determinação judicial.
Como solicitar o registro
Para solicitar o documento é necessário apresentar o atestado de óbito (emitido pela autoridade pública ou profissional de saúde que presenciou a morte), além dos documentos pessoais da pessoa falecida, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e, se possível, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor. Um documento pessoal do solicitante também é necessário.
Certidão de óbito
Assim como acontece com os demais registros civis, é expedida ainda uma certidão do registro de óbito. Essa certidão é indispensável para comprovar o falecimento no ato de solicitações de benefícios, como pensão por morte e seguro de vida. Além disso, ela é requerida para dar entrada no inventário e possibilitar um novo casamento à parte viúva.
Segundo a Lei de Registros Públicos, a certidão de óbito deve indicar a hora, data e local de falecimento da pessoa, bem como suas informações pessoais, como o estado civil, os nomes, prenomes, idade, data de nascimento, profissão, naturalidade e residência dos pais, se faleceu com testamento conhecido e/ou deixou filhos ou herdeiros, a causa da morte, se era eleitor e o local de sepultamento.
Cancelamento de CPF
Por fim e não menos importante, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa falecida é cancelado automaticamente no ato do registro de óbito no cartório e passa a contar no sistema como “Titular Falecido”. Isso evita fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos, estimado em R$ 1,01 bilhão. A ação é resultado do convênio firmado entre a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/BR) e a Receita Federal.
Para saber mais sobre o registro e a certidão de óbito, consulte o Cartório de Registro Civil de sua confiança!