Você sabia? Além do casamento celebrado por um juiz de paz nas dependências do Cartório de Registro Civil, existem outras modalidades de casamento que têm a função do civil. É isso mesmo! Essas outras modalidades existem para atender as diferentes necessidades dos noivos em casos especiais ou extremos, como, por exemplo, quando um dos nubentes se encontra incapaz de se deslocar até o cartório por motivo de doença grave. Conheça todos esses tipos a seguir:
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Casamento civil
Celebrado nas dependências do cartório de forma pública, esse é o tipo de casamento civil mais comum. Nesse caso, a cerimônia é presidida por um juiz de paz, na presença do escrevente, dos noivos e de suas testemunhas.
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Religioso com efeito civil
Já o casamento religioso com efeito civil é aquele que reúne duas modalidades em uma só. A celebração, nesse caso, é feita por uma autoridade religiosa, como padre, pastor e rabino, fora do cartório, na igreja ou no local da festa, por exemplo. Durante a cerimônia, os noivos recebem um termo, emitido pela autoridade religiosa, que deve ser levado para registro no cartório em até 90 dias.
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Em diligência
Nesse caso, o casamento também é celebrado fora do cartório, só que por motivo de força maior ou por mera vontade dos noivos, e é presidido pelo juiz de paz. O casamento em diligência costuma ser a escolha de noivos que não se casarão no religioso, mas desejam fazer a cerimônia no local da festa e dispensar a celebração no cartório.
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Nuncupativo
O casamento nuncupativo é realizado em casos extremos, quando, por exemplo, um dos noivos corre risco iminente de morte ou sofre de doença grave que o impede de realizar os trâmites legais no cartório. Nesse caso, a formalização é feita em ambiente hospitalar, na residência ou onde se encontra o nubente incapaz, mediante uma declaração de vontade das partes e seis testemunhas, que posteriormente devem comparecer ao cartório para atestar aquilo que presenciaram.
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Conversão de união estável
Por último, existe a conversão de união estável em casamento civil, que se aplica aos casais que já vivem em união estável, mas desejam se casar no civil. Essa modalidade segue os mesmos trâmites legais, ou seja, as mesmas etapas do casamento civil comum, porém dispensa a cerimônia realizada nas dependências do cartório.