Os cidadãos brasileiros têm a sua disponibilidade diversos segmentos de cartórios com os quais podem contar para obter maior segurança jurídica em inúmeros momentos e diferentes atos da sua vida civil. São eles:
- Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais
- Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Tabelionatos de Notas
- Tabelionatos de Protesto de Títulos
- Cartórios de Registro de Imóveis
- Cartórios de Registro de Títulos e Documentos
- Cartórios de Registro de Distribuição
- Cartórios de Registro de Contratos Marítimos
Registro Civil
Mas, você sabe exatamente quais são as suas atribuições? No caso dos Cartórios de Registro Civil, os registros de nascimento, casamento e óbito, que envolvem os mais importantes atos da vida civil de um cidadão, são os seus principais serviços. Seguidos pela emissão de suas respectivas certidões e suas segundas vias.
Além disso, existem ainda os serviços de anotação, averbação e retificação. Todos eles se aplicam às certidões dos registros civis, porém, cada um em casos específicos. A anotação serve para anotar atos posteriores ao último registro, como por exemplo, a anotação de casamento no registro de nascimento.
Já a averbação se aplica às anotações de fatos que modificam o conteúdo do registro civil, como por exemplo, a averbação de divórcio na certidão de casamento. Por fim, a retificação é a correção de erros evidentes presentes no documento, como de digitação, grafia etc.
Outros serviços
Esses são os serviços delegados aos Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil – o que significa que todos devem realizar esses mesmos serviços. Porém, alguns Estados possuem leis específicas que permitem a prática de outros serviços nos cartórios desse segmento. Por isso, é fundamental consultar a serventia com antecedência.
Para saber mais sobre esses ou outros serviços, consulte um Cartório de Registro Civil de sua confiança!