Diante este cenário atual de pandemia da COVID-19 e consequente isolamento social, os cidadãos devem optar pela realização de serviços online sempre que possível. A solicitação de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito, por exemplo, é um dos serviços necessários, além de ser um dos mais encontrados nas buscas da internet. Mas, é importante que os cidadãos tenham cuidado ao requerer esses serviços.
Esse alerta existe, pois, a diferença dos valores cobrados por esse serviço é absurda. A revista Cartórios Com Você realizou um levantamento que indicou que os preços para a emissão de segunda via de certidão chega a ultrapassar a margem de 796% com relação aos valores cobrados pelos cartórios oficiais, estabelecidos anualmente pelas Corregedorias Gerais da Justiça de cada um dos Estados e do Distrito Federal e divulgados através das Tabelas de Emolumentos.
Diante disso, os cidadãos devem saber que o único site oficial dos Cartórios de Registro Civil do País, é o www.registrocivil.org.br – que permite a solicitação online de emissão de segunda via das certidões civis, em papel ou eletrônicas, além da busca gratuita de óbitos de pessoas desaparecidas e validação das certidões eletrônicas. O portal cobra pela segunda via os mesmos valores que os cartórios físicos, ou seja, os valores determinados por Lei.
Para exemplificar os abusos, enquanto o site oficial aplica preços a partir de R$ 32,27 (de acordo com a tabela do ano vigente) pelo serviço de segunda via, o popular despachante Cartório Mais, cobra R$ 280. E a menor diferença constatada foi de 252%, isso quer dizer que outro despachante, o Cartório Fácil, cobra R$ 110 pelo mesmo serviço.
Como diferenciar?
O que pode levar, na maioria dos casos, o cidadão a contratar um despachante, além de desconhecer o site oficial do Registro Civil, é o uso do termo “cartório”. Porém, os únicos cartórios fiscalizados pelo Poder Judiciário são os extrajudiciais, que são públicos. Já o serviço dos despachantes é particular e eles não seguem as normas e leis. Além disso, não estão sujeitos às denúncias reportadas às Corregedorias Gerais da Justiça da região onde atuam, como acontece com as serventias extrajudiciais.