Em novembro de 2017, a Corregedoria Nacional de Justiça, através do Provimento nº 63, tornou obrigatória a inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos registros e nas certidões de nascimento, casamento e óbito pelos Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil.
Essa determinação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018 e foi possível mediante um convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR).
O serviço funciona da seguinte forma: o oficial de registro civil solicita a inscrição do CPF do recém-nascido de forma integrada à Receita Federal no ato do registro e já emite a certidão de nascimento com o número de inscrição do documento. Essa medida é essencial para o exercício da cidadania.
Já no caso das certidões civis emitidas antes do Provimento nº 63, os oficiais de registro civil devem emitir suas segundas vias, quando solicitadas pelos cidadãos, com a inclusão do número do CPF.
Cidadania e direitos fundamentais
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é, sem dúvida, um dos documentos mais utilizados pelos cidadãos. Isso porque ele é requerido obrigatoriamente pelo Poder Público e pelas instituições privadas para diversos fins. Dessa forma, o documento é fundamental para a prática de inúmeros atos da vida civil.
Além disso, no caso de famílias desamparadas, com menos recursos e instrução, o CPF é obrigatório para a aquisição de diversos benefícios, como a inclusão do bebê em programas sociais e a emissão dos demais documentos.
Dessa forma, o Provimento nº 63 colaborou para a desburocratização do pleno exercício da cidadania e de direitos fundamentais, incluindo aqueles cidadãos que mais necessitam.