O Código Civil é a norma que determina todas as regras para a realização do casamento civil. O que muita gente não sabe é que além do regime de bens, etapas da habilitação, documentos obrigatórios, entre outros, há ainda as causas impeditivas do casamento.
Pois é. Embora as pessoas não se atentem muito a isso, o artigo 1.521 do Código Civil prevê algumas situações que impedem a formalização do casamento. Entre elas, parentesco próximo, casamento anterior que não foi desfeito e crime contra o cônjuge anterior (como condenação por homicídio doloso). Veja a seguir.
Não podem casar
- Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
- Os afins em linha reta;
- O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
- Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
- O adotado com o filho do adotante;
- As pessoas casadas;
- O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Além disso, vale destacar que é fundamental que, no caso de pessoas viúvas, separadas ou divorciadas, a sua certidão de casamento tenha sido averbada com o respectivo ato. Isso porque somente a averbação irá comprovar juridicamente o ocorrido e possibilitar um novo casamento para a parte.
Para saber como dar entrada no casamento civil e quais são as etapas obrigatórias, leia este artigo. Em caso de dúvidas, consulte um Cartório de Registro Civil de sua confiança!