Atos do Livro-E podem ser solicitados pelo e-Protocolo

O e-Protocolo é uma ferramenta dos Cartórios de Registro Civil, instituída pelo Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e administrada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), destinada ao envio de documentos eletrônicos representativos de atos que devem ser cumpridos por outras serventias.

Através do e-Protocolo, que é integrado ao sistema da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), é possível protocolar, por exemplo, um mandado judicial para averbação ou anotação de assento de registro civil em qualquer cartório do segmento.

Vantagens

Isso significa que o cidadão pode solicitar o serviço no Cartório de Registro Civil mais próximo, sem a necessidade de se dirigir a serventia onde encontra-se o assento originário – o que facilita a vida do cidadão, além de evitar gastos com deslocamentos e a contratação de terceiros, que acabam por encarecer o serviço ao usuário.

Novas funções

Recentemente, os atos do Livro E do Registro Civil foram incluídos aos serviços que podem ser feitos via e-Protocolo. São eles: as averbações; emancipação; interdição, ausência e registro de sentenças; e, transcrições de nascimento, casamento e óbitos ocorridos no exterior.

Outros serviços

Já podiam ser feitos o reconhecimento de paternidade; averbações de separações, reconciliações e divórcios; retificações de registros via judicial ou administrativa; alteração do patronímico; e, certidão de inteiro teor.

Para saber mais sobre o e-Protocolo ou outro serviço do Registro Civil, consulte um oficial de sua confiança.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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