Casamento: conheça os tipos de regime de bens
A maioria dos casais de nubentes (há algumas exceções) devem escolher um tipo de regime de bens antes de formalizar o casamento no cartório. Isso porque o regime de bens é o conjunto de regras patrimoniais que irá reger durante o matrimônio e garantir proteção e segurança às partes.
É isso mesmo. O regime de bens escolhido serve para proteger o patrimônio e definir exatamente como será realizada a divisão dos bens, em caso de um possível divórcio no futuro.
Por isso, é fundamental que o casal conheça todos os tipos de regime de bens previstos pelo Código Civil e se atentem a qual deles atende melhor às suas necessidades e características. A formalização prévia do regime de bens ainda evita futuros desgastes emocionais durante um processo judicial.
Exceções
Sobre as exceções, é importante saber que há a obrigatoriedade do regime de separação total de bens para pessoas com mais de 70 anos. Essa é uma regra que tem o único intuito de proteger os idosos.
Além disso, segundo o Art. 1.523 do Código Civil, não devem casar: o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal; e, o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
É fundamental que as partes consultem o oficial do cartório, pois existem outras hipóteses nas quais os nubentes não podem se casar ou escolher um tipo de regime de bens.
Tipos de regime de bens
O Código Civil prevê quatro tipos de regime de bens, que contém diferentes regras, para que possam atender de formas diversas aos casais. Conheça-os a seguir:
Comunhão total de bens
Caso o regime escolhido seja o de comunhão total de bens, todos os bens do casal, passados e futuros, serão passíveis de partilha, caso haja um divórcio.
Comunhão parcial de bens
Já no caso da comunhão parcial de bens, somente os bens que o casal adquirirem durante o casamento serão passíveis de partilha.
Separação total de bens
O regime de separação total de bens faz com que todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, sejam de propriedade exclusiva do cônjuge que os adquirir.
Participação final nos aquestos
Por último, o regime de participação final nos aquestos prevê que todos os bens atuais e futuros permaneçam de posse individual, mas caso haja dissolução do casamento, os bens adquiridos durante o matrimônio deverão ser partilhados.
Como formalizar a escolha
Depois de conversarem e decidirem o melhor tipo de regime de bens, o casal deve formalizar a sua escolha, se o regime escolhido for diferente da comunhão parcial de bens. Isso porque a comunhão parcial é considerada o regime legal e, com isso, automático, caso os nubentes não escolham nenhum outro.
Mas, se a escolha for qualquer uma das outras três opções, o casal deve comparecer a um Cartório de Notas e solicitar a lavratura de uma escritura pública de Pacto Antenupcial. O documento ainda poderá dispor sobre outras regras, vale a consulta.
Feito isso, o casal obrigatoriamente deverá apresentar o Pacto Antenupcial ao Cartório de Registro Civil, antes da celebração do casamento. Dessa forma, toda a documentação do casamento civil será emitida já com o regime de bens que irá reger sobre o matrimônio do casal.
Para saber mais sobre os tipos de regime de bens ou casamento civil, consulte um oficial de Registro Civil de sua confiança!