Registro de nascimento: como fazer em casos específicos

O registro de nascimento é o primeiro passo para o exercício da cidadania. Por isso, deve ser feito pelos pais imediatamente após o nascimento do bebê. É importante entender que é através dele que o recém-nascido passa a existir perante o Estado e pode ter acesso a benefícios e direitos.

Os pais não precisam se preocupar, pois o ato é simples, fácil e rápido. Porém, em casos específicos, como pais menores de idade, pai falecido, bebê nascido no exterior e outros, os pais podem não saber como proceder. A seguir saiba como solicitar o registro de nascimento em diferentes situações.

Nascido no exterior

Recém-nascidos, filhos de pai ou mãe de nacionalidade brasileira, que nascem no exterior devem ser registrados no país em que nasceram e, posteriormente, no consulado brasileiro para adquirirem também a nacionalidade brasileira. Feito esse registro, a certidão emitida pelo consulado deve ser transcrita no 1º Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca do domicílio do solicitante ou do Distrito Federal.

Natimorto

Quando o bebê já nasce sem vida (natimorto), é dispensado o registro de nascimento e deve ser feito somente o registro de óbito no Livro C-Auxiliar.

Recém-nascido falecido

Se o bebê nasceu com vida e logo após veio a falecer, devem ser realizados o registro de nascimento (do modo comum) e o registro de óbito.

Pais menores de idade

Mãe com idade inferior a 16 anos

Caso a mãe não tenha 16 anos completos, ela poderá realizar o registro de nascimento do filho acompanhada de seus pais ou representante legal.

Pai com idade inferior a 16 anos

Caso o pai não tenha 16 anos completos, ele não poderá realizar o nascimento do filho, mesmo com a participação do representante legal. O registro de nascimento deverá ser realizado por meio de autorização judicial.

Paternidade não reconhecida

Quando o pai não assume a paternidade do filho, a mãe pode informar ao Cartório de Registro Civil, no ato do registro de nascimento ou posteriormente, o nome e endereço do suposto pai para que ele seja notificado a comparecer perante o juiz e assumir a paternidade. Caso o pai continue negando a paternidade, o cartório deve encaminhar o caso ao Ministério Público para dar entrada em uma ação de investigação de paternidade.

Pai presidiário

Para registrar a paternidade em caso de pai presidiário, a mãe deve levar ao Cartório de Registro Civil a certidão de casamento original se os pais forem casados há mais de seis meses. Se os pais forem solteiros, o pai deve assinar um termo de reconhecimento de filho na penitenciária e sua assinatura deve ser reconhecida pelo Diretor do Unidade Prisional. Com esse documento em mãos, a mãe pode solicitar o registro.

Pai no exterior

Se o pai estiver fora do País e não puder comparecer ao Cartório de Registro Civil para registrar o filho, basta que a mãe apresente a certidão de casamento original se os pais forem casados há mais de seis meses. Se os pais forem solteiros, o pai deve comparecer ao consulado brasileiro para outorgar uma procuração autorizando a mãe a registrar o nascimento e a reconhecer a sua paternidade.

Pai falecido

Caso o pai já tenha falecido, a mãe deve levar ao Cartório de Registro Civil a certidão de casamento original se os pais forem casados há mais de seis meses. Se os pais forem solteiros, é necessário apresentar algum documento em que o pai assuma a paternidade, como um testamento ou declaração, ou solicitar o reconhecimento de paternidade por via judicial.

Documentos obrigatórios

O registro de nascimento deve ser feito no Cartório de Registro Civil correspondente à região de nascimento ou de domicílio do bebê e só pode ser feito após a emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelo profissional de saúde responsável pelo parto.

Além disso, devem ser apresentados os documentos pessoais originais do requerente (RG e CPF) e a certidão de casamento dos pais, se for o caso. Pode ser solicitado ainda o comprovante de residência dos pais.

Mantido por
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