CRC integra os Cartórios de Registro Civil de todo o País

A Central Nacional de Informações do Registro Civil, conhecida como CRC, é uma ferramenta, que foi instituída pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para integrar todos os Cartórios de Registro Civil brasileiros. Disponibilizada em junho de 2017, a CRC é mantida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/BR).

A integração dos cartórios foi desenvolvida para funcionar como uma base de dados dos serviços praticados pelas serventias. Ou seja, é possível ter acesso aos números dos registros de nascimentos, casamentos e óbitos, além das emancipações, ausências, interdições etc.

A CRC também possibilita a localização desses assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e o Poder Judiciário.

Em breve, a CRC ainda irá interligar os cartórios ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) para compartilhar dados e documentos referentes aos atos civis de brasileiros ocorridos no exterior e permitir às repartições consulares do Brasil a participação no sistema de localização de registros e solicitação de certidões civis.

www.registrocivil.org.br

A CRC também é utilizada como base para o site oficial do Registro Civil, o www.registrocivil.org.br, que possibilita a solicitação de segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito online; disponibiliza a localização de cartórios e certidões; valida as certidões digitais; e, permite a consulta do andamento de pedido de CPF feito nos cartórios.

Portal da Transparência

A CRC também é fundamental para manter o compromisso dos cartórios com a transparência. Isso porque, o Portal da Transparência, lançado em dezembro de 2018, disponibiliza aos cidadãos informações e dados estatísticos sobre nascimentos, casamentos e óbitos, quantidade de CPFs emitidos, pesquisa de cartórios por região e busca por óbitos de pessoas desaparecidas pela Central Nacional de Óbitos de Pessoas não Identificadas.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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