Se você está se preparando para casar em breve, mas ainda não sabe quais são as etapas para a realização do casamento civil, não se preocupe. Já adiantamos que casar no cartório é muito simples! O segredo é organizar tudo com antecedência. Veja o passo a passo para o grande dia da sua vida a seguir.
1. Habilitação para casamento
Saiba o que fazer:
a) Os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um deles com, pelo menos, 30 dias de antecedência da data desejada;
b) Apresentar RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio ou de óbito do cônjuge falecido;
c) É necessário levar duas testemunhas. Caso os noivos sejam menores (com 16 anos completos), é necessário que os pais ou responsáveis estejam presentes;
d) Verificar a data para a celebração. A data é designada pelo Juiz de Paz;
e) Preencher um formulário que indicará os nomes das testemunhas que participarão da cerimônia civil;
f) Recolher os emolumentos.
2. Edital de proclamas
Cumpridas essas etapas, o cartório publica o edital de proclamas, que tem como objetivo averiguar se há algum impedimento para o matrimônio, tornando o ato público. Passados os 15 dias, caso não haja algum impedimento, a habilitação para o casamento é liberada.
3. Cerimônia
A cerimônia acontece no dia e horário agendados previamente pelo Juiz de Paz e os noivos devem chegar com seus padrinhos com antecedência de acordo com o agendamento do cartório. O ato é celebrado por um Juiz de Paz e acompanhado por um escrevente autorizado. Os noivos assinam os termos do casamento civil e recebem a certidão de casamento na mesma hora.
Prontinho! Simples, né? Para esclarecer mais dúvidas sobre o casamento civil, consulte um oficial de Cartório de Registro Civil de sua confiança!