Desde junho de 2018, 3.921 alterações de prenome e gênero já foram realizadas nos registros civis de pessoas transgêneros diretamente nos Cartórios de Registro Civil brasileiros. O serviço foi permitido em março de 2018, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275, que reconheceu que as pessoas transgêneros têm direito a essa alteração sem necessidade de processo judicial e independentemente de cirurgia de transgenitalização ou de tratamentos hormonais ou patologizantes.
Com isso, o a Corregedoria Nacional de Justiça, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 73, padronizou e tornou a alteração de prenome e gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoas transgêneros e transexuais nos Cartórios de Registro Civil obrigatória.
No ranking geral de todos os estados, São Paulo ocupa o primeiro lugar, com um total de 2.329 alterações de prenome e gênero já realizadas. Esse número se destaca de forma significativa quando comparado ao segundo colocado, que é o Paraná, com 275 procedimentos, seguido de Minas Gerais, com 272. Veja o ranking completo a seguir:
- São Paulo – 2.329
- Paraná – 275
- Minas Gerais – 272
- Rio Grande do Sul – 142
- Bahia – 127
- Distrito Federal – 123
- Rio de Janeiro – 104
- Pernambuco – 94
- Santa Catarina – 87
- Goiás – 86
- Sergipe – 86
- Maranhão – 34
- Paraíba – 32
- Espírito Santo – 30
- Ceará – 28
- Rondônia – 13
- Alagoas – 11
- Mato Grosso do Sul – 9
- Pará – 9
- Rio Grande do Norte – 8
- Mato Grosso – 6
- Roraima – 6
- Tocantins – 5
- Amazonas – 3
- Acre – 2
- Amapá – 0
- Piauí – 0
Mais sobre a alteração em cartório
A pessoa interessada em fazer a alteração de prenome e gênero nos seus registros civis deve ter idade igual ou superior a 18 anos, estar habilitada a todos os atos da vida civil e seu prenome e gênero registrados devem diferir da identidade autopercebida.
Além disso, é importante levar em conta que o ato é irrevogável. O que significa que, depois de realizada a alteração, o novo prenome será permanente de acordo com o sexo a que corresponder e uma nova alteração só poderá ser requerida por via judicial.
Para saber sobre esse serviços, consulte um oficial de cartório de sua confiança!