É pai de coração: detalhes do reconhecimento socioafetivo

O reconhecimento de paternidade socioafetiva, feito diretamente em Cartório de Registro Civil sem necessidade de autorização judicial, é previsto pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 63, publicado em 14 de novembro de 2017.

Porém, em agosto de 2019, o texto do Provimento nº 63 sofreu algumas alterações em seus requisitos. As mudanças foram determinadas por meio do Provimento CNJ nº 83, que lista as novas exigências, complementando o texto anterior.

Com isso, atualmente, somente os filhos maiores de 12 anos podem ter o reconhecimento socioafetivo realizado diretamente em cartório pelo pai. Por outro lado, os filhos menores de 12 anos devem ser reconhecidos socioafetivamente mediante autorização judicial, com o acompanhamento de um advogado.

Mãe socioafetiva

É importante destacar que o reconhecimento socioafetivo também pode ser feito por mães de coração. Mas, apenas um reconhecimento pode ser feito em cartório, ou seja, somente um pai ou uma mãe. Para que o segundo reconhecimento socioafetivo seja feito, é necessário recorrer à Justiça.

Procedimento

Por fim, é importante destacar que em todos os casos, o pai ou a mãe deve comprovar o vínculo socioafetivo mediante o oficial de registro civil. Para isso, existe uma série de documentos que podem ser apresentados e que serão analisados pelo oficial, que posteriormente solicitará a aprovação do Ministério Público. Para saber mais sobre o procedimento, clique aqui.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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