Certidões podem ser do tipo “breve relato”, “inteiro teor” ou “cópia reprográfica”. Entenda o uso de cada uma

Certidões de nascimento, casamento e óbito podem ser de três tipos. Entenda no Blog do Registro Civil.

No Brasil, vamos ao Cartório para registrar nascimentos, casamentos e óbitos. Então o oficial lavra o registro deste evento, que ficará no livro original do Cartório. Após este procedimento, podemos solicitar três tipos de Certidão:

I. Certidão Simples:

É o formato padrão para emissão de Certidões. Caso não seja solicitado outro formato, a Certidão será impressa desta forma. Neste formato são apresentados o nome do evento, data, local, filiação dos envolvidos, observações gerais etc.

Costuma ser solicitada para dar entrada na habilitação de casamento no civil, realizar financiamento, solicitar expedição de identidade etc.


II. Certidão em Inteiro Teor Digitada:

Mais completo, este tipo de Certidão traz todas as informações presentes no livro de registros do Cartório, bem como eventuais averbações.

É utilizada para processos de cidadania, como no caso da italiana.


III. Cópia Reprográfica de Inteiro Teor:

Neste formato de Certidão tem-se uma cópia fiel do livro em que o evento foi registrado (nascimento, casamento e óbito). É uma cópia direta do livro.

Costuma ser utilizada em processos de cidadania portuguesa. Contudo, sua leitura pode ser difícil e confundir tradutores juramentados, por exemplo. Estes tradutores, por vezes, deixam lacunas em suas traduções de Certidões deste tipo por não compreenderem o conteúdo.

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