A escritura pública ou sentença declaratória de união estável pode ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil para registro, a fim de garantir segurança jurídica e publicidade à relação conjugal. A possibilidade de praticar o ato em Cartório em Registro Civil está prevista no Provimento nº 37, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Apesar de facultativo, o registro de união estável é fundamental para tornar mais fácil a comprovação, que é obrigatória em diversas situações como a solicitação de alguns benefícios importantes para os companheiros, como planos de saúde e odontológico, seguros de vida e de veículos, entre outros.
Dissolução
Caso a união estável chegue ao fim, a sua dissolução também pode ser registrada em Cartório de Registro Civil, com a mesma finalidade. Além disso, o procedimento pode ser feito mesmo quando a constituição não tenha sido registrada anteriormente.
Conversão em casamento civil
O registro da união estável não caracteriza sua conversão em casamento civil. É possível converter as duas modalidades, para isso, é necessário seguir o mesmo procedimento do casamento civil. Para saber mais sobre a conversão, consulte um oficial de sua confiança.
Como solicitar o registro
O casal interessado em registrar a união estável deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a seguinte documentação:
- Documentos pessoais originais de ambos, como RG e CPF;
- Escritura pública de contrato ou distrato da união estável ou a sentença declaratória de reconhecimento de dissolução;
- Certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio ou separação.
O oficial do cartório confere a documentação apresentada e realiza o registro da união estável no Livro “E” do Registro Civil, conforme prevê a norma do CNJ. O ato é concluído na mesma hora.
Para saber mais sobre o registro de união estável, consulte um oficial de Cartório de Registro Civil de sua confiança.