Cartórios de Registro Civil registram união estável

Você sabia que a escritura pública ou sentença declaratória de união estável pode ser registrada em Cartório de Registro Civil? O ato garante segurança jurídica e publicidade à relação, e está previsto no Provimento nº 37, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O registro de união estável no Cartório de Registro Civil é facultativo, mas fundamental para produzir efeitos patrimoniais, além de facilitar a solicitação de benefícios para os companheiros, como planos de saúde e odontológico, seguros de vida e de veículos, entre outros.

Registro de dissolução

A dissolução da união estável também pode ser registrada em Cartório de Registro Civil, com a mesma finalidade. E o registro pode ser feito mesmo se a constituição da união estável não tiver sido registrada.

Como solicitar

Os companheiros interessados devem comparecer ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou onde houver, no 1º Subdistrito da Comarca em que têm ou tiveram seu último domicílio e apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF; escritura pública de contrato ou distrato da união estável ou a sentença declaratória de reconhecimento ou dissolução; e, certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio ou separação.

O oficial do cartório confere a documentação apresentada e, se estiver tudo em ordem, realiza o registro da união estável.

 

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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