Mães que precisam registrar seus filhos sem a presença e o reconhecimento do pai, podem comparecer ao Cartório de Registro Civil munidas de seu documento de identidade (RH ou CNH) e Declaração de Nascido Vivo (DNV) do filho, emitida e entregue pelo profissional de saúde responsável pelo parto.
Prazo
O prazo estipulado para a realização do registro de nascimento é de 15 dias. Porém, pode ser estendido para 45 dias quando a mãe for a declarante; e para três meses, quando a distância entre o local do parto ou domicílio foi maior do que 30 quilômetros até o cartório.
Sobrenome
A mãe pode registrar o filho apenas com o seu sobrenome. Se o pai for ausente, será intimado para declarar ou negar a paternidade. Caso o pai seja reconhecido posteriormente, ele poderá incluir seu sobrenome ao da criança mediante autorização judicial.
Investigação de paternidade
É importante saber que a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) especifica que o nome do pai que consta na DNV não constitui prova ou presunção da paternidade. Isso significa que esse documento não é suficiente para a mãe indicar o nome do pai para inclusão no registro.
A paternidade só poderá ser reconhecida diante a vigência de casamento (artigo 1.597 do Código Civil), reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do artigo 1.609 do Código Civil) ou de procedimento de averiguação de paternidade aberto pela mãe (artigo 2º da Lei 8.560/1992).
Sendo assim, caso a mãe queira, ela pode indicar o nome do suposto pai no ato do registro de nascimento ou em qualquer tempo para que o Cartório de Registro Civil dê início ao processo de reconhecimento. Basta preencher um termo com informações pessoais do filho e do suposto pai e apresentar a certidão de nascimento da criança ou adolescente.