Saiba como consultar valores de emissão da segunda via de certidão

Fazer o pedido da segunda via de uma certidão de nascimento, casamento ou óbito é sempre motivado por alguma razão específica. Seja porque a primeira via se extraviou, foi rasurada ou porque é necessário atualizar o documento para dar andamento a algum ato da vida civil.

O procedimento para confecção da nova via pode ser realizado de duas formas: pessoalmente, em qualquer cartório de Registro Civil, ou pela internet, na plataforma disponibilizada aqui no www.registrocivil.org.br.

No entanto, apesar das facilidades da solicitação e emissão das certidões civis, muitos usuários ficam com dúvidas sobre os valores cobrados para obter tais documentos.

É importante esclarecer que os cartórios não recebem verbas públicas, sendo mantidos, apenas, pelos recursos obtidos por meio dos serviços prestados, como o fornecimento de certidões, a realização de averbações ou quaisquer outros atos realizados pelos próprios cartórios. São esses recursos que subsidiam a locação do espaço, a manutenção dos equipamentos e o pagamento dos funcionários.

A regulação dos valores por esses trabalhos é feita por leis estaduais e do Distrito Federal que determinam quanto deve custar cada ato extrajudicial, com exceção dos registros de nascimento e óbito e da emissão das primeiras vias dessas certidões, que são gratuitas.

Os custos são disponibilizados na Tabela de Emolumentos, valores que norteiam a cobrança legal dos atos realizados em cartório e que são informados ao usuário na solicitação de cada serviço. Mas, vale lembrar que o sistema não tem como calcular as especificidades de cada pedido realizado em cartório, por isso há a possibilidade de cobrança de valor adicional em algumas circunstâncias.

De todo modo, a Tabela de Emolumentos também é disponibilizada virtualmente para consulta no site www.anoreg.org.br. Basta acessar, selecionar a opção Legislação e Jurisprudência disposta no menu e clicar em Tabela de Emolumentos. Lá, estarão disponíveis todas as tabelas de preços por Estado.

Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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