Cartório de registro civil não realiza somente o registro de nascimento, casamento e óbito

É muito comum pensar que o cartório de registro civil realiza somente registro de nascimento, casamento e óbito. Mas na realidade é muito diferente.
Existem diversos tipos de serviços que podem ser realizados nesta serventia. Confira alguns dos serviços realizados e qual a sua finalidade:

  • Adoção: colocação em família substituta. É feita mediante guarda, tutela ou adoção;
  • Alteração do Patronímico Familiar: alteração do nome dos pais no termo de registro de nascimento;
  • Anotação: referência feita a um ato posterior da vida civil registrado em outro livro, portanto, anotação consiste em uma singela remissão a um assento posterior relativo à pessoa natural referida no assento.
  • Aquisição de Nacionalidade Brasileira: a Constituição Federal de 1988 atribui a nacionalidade brasileira ao nascido no exterior, filho de brasileiro que ali não esteja a serviço do país, desde que venha a residir no país e opte a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira (artigo 12, inciso I, “c”).
  • Ausência: desaparecimento de uma pessoa sem que dela haja notícias, havendo incerteza quanto à sua morte.
  • Averbação: ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e é feita na sua margem direita já apropriada para este fim.
  • Emancipação: aquisição da plena capacidade civil pela antecipação da idade legal, habilitando a pratica de todos os atos da vida civil e cessando a menoridade aos 18 anos completos.
  • Interdição: medida de amparo àqueles que não têm discernimento para a prática dos atos da vida civil.
  • Tutela: medida de colocação de criança e adolescente em família substituta, determinada sempre por sentença judicial, incumbindo ao tutor a representação legal do menor.
Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

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