Há quem pense que casamento é só festa e comemoração. Quem pensa dessa maneira está equivocado. Há muitos trâmites que precisam ser resolvidos antes de se casar.
Uma das decisões que o casal precisa escolher é sobre qual regime de bens irá seguir, pois essa decisão será indicada no ato de entrada no processo de habilitação de casamento.
Existem quatro tipos de regimes de bens que vão desde a comunhão de todos os bens até a separação total deles. Entenda a diferença:
✔️ COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: somente os bens adquiridos durante o período de vigência do casamento (ou união) são divididos igualmente. Já aqueles bens recebidos por herança não se aplicam nessa regra.
✔️ COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: todos os bens, tanto os adquiridos antes e depois do casamento, assim como os recebidos por herança, são dos dois cônjuges igualmente.
✔️ SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: tem como característica a total distinção dos bens dos cônjuges, sejam presentes e futuros, pertencendo somente a quem os comprou. Bens adquiridos por herança também não se partilham.
✔️ PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: é uma mescla das regras dos regimes de separação de bens e da comunhão parcial, onde os cônjuges possuem seus bens próprios, usando sem depender de autorização do outro cônjuge. Mas caso haja futura separação ou divórcio, os bens adquiridos pelo casal são verificados e partilhados igualmente entre cada cônjuge.
Agora que você já conhece todos os regimes de bens, possivelmente já deve pensar qual escolher para poder seguir com os trâmites do casamento.