A interdição, também chamada de curatela, é uma medida de amparo àqueles que não têm discernimento para a prática dos atos da vida civil, por enfermidade ou deficiência mental; não tem o necessário discernimento para praticar tais atos e os que, mesmo por causa transitória, não possam exprimir sua vontade.
Promovida por pais ou tutores, pelo cônjuge, por qualquer parente ou, então, pelo Ministério Público. No último caso, só ocorre se for em caso de doença mental grave, se não existir ou não promover a interdição pelas pessoas designadas anteriormente, ou se, existindo, forem incapazes.
Para realizar o ato, é necessário comparecer ao cartório de registro civil, onde a interdição será anotada em ofício ou mediante comunicação nos assentos de nascimento e casamento do interdito.
No registro, é feita a averbação das sentenças que puserem termo à interdição, das substituições dos curadores, das alterações dos limites de curatela, da cessação ou mudança de internação.