Desde a Constituição de 1988, nascidos no exterior podem adquirir nacionalidade brasileira. O ato é destinado para filhos de brasileiros que não estejam a serviço do país, desde que venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
De acordo com a Lei de Registros Públicos (6.015/73), o cartório de registro civil que tem competência para celebrar o ato é o da residência do optante ou de seus pais. Caso o optante for residente no estrangeiro, o registro obrigatoriamente tem que ser realizado no Distrito Federal.
Há uma exceção para os nascidos antes da Constituição de 1988. Se o nascimento tiver acontecido antes de 07/05/1994, deverá constar no termo e nas respectivas certidões que a condição da nacionalidade brasileira depende de opção, a qualquer tempo, perante a Justiça Federal.
O valor do serviço é tabelado e você pode conferir na tabela de emolumentos vigente em cada estado do país.