Diferença entre primeira e segunda via das certidões civis

As certidões civis de nascimento, casamento e óbito são de extrema importância. Com elas, é possível realizar diversas atividades. A certidão de nascimento, por exemplo, permite o acesso a outros documentos, garantindo a vida cidadã da criança, como acesso à escola e, também, aos serviços públicos de saúde.

Para todas as certidões, existem a primeira e segunda via. Saiba em quais situações elas são emitidas:

  • Primeira via:
    É expedida apenas no momento do registro de nascimento, casamento ou óbito, e o cidadão consegue fazer a solicitação somente no cartório. Após realizar o procedimento, é entregue ao interessado o documento que comprova o registro. Esse documento é a primeira certidão.
  • Segunda via:
    É solicitada pelo cidadão, caso necessite de uma cópia oficial da certidão. Para solicitar a emissão, é necessário pagar os emolumentos, que varia de acordo com a tabela vigente no estado. Além de ser solicitado em cartório de registro civil, também é possível solicitar pelo site oficial do Registro Civil: www.registrocivil.org.br.
Mantido por
Regulamentado provimento Nº 46

Desenvolvido por Infographya