É possível alterar nome e sobrenome diretamente em cartório

Alterações de nome agora podem ser feitas diretamente em cartório de registro civil, conforme a nova Lei Federal nº 14.382/2022. O texto aumentou o rol de possibilidades de alteração de nome extrajudicialmente, reafirmando a confiança do Estado brasileiro no registro civil das pessoas naturais como o único e principal repositório biográfico do cidadão.

Quais são as possibilidades?

  1. Alteração do nome do registrado pelos genitores;
  2. Alteração de prenome pela própria pessoa;
  3. Alteração de sobrenome.

Fique ligado!

A alteração de prenome ou sobrenome do recém-nascido diretamente em cartório de registro civil deve ser solicitada no prazo de 15 dias após o registro de nascimento. Se houver concordância de ambos os genitores, a alteração é feita imediatamente pelo cartório. Caso contrário, encaminha-se a oposição ao juiz competente para decisão.

Saiba mais em: https://infographya.com/files/Cartilha_Arpen_BR_(1).pdf

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