Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o casamento realizado no estrangeiro deve ser registrado em repartição consular brasileira e, posteriormente, transcrito no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio ou no cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
O Código Civil prevê que todo brasileiro deve registrar o casamento celebrado no exterior. Essa previsão também está presente na Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e na Resolução CNJ 155/2012.
Para cumprir as exigências, basta registrar o casamento no consulado ou na embaixada brasileira do país onde o ato foi celebrado. Ao retornar para o Brasil, o registro deve ser feito em até 180 dias em um dos cartórios citados anteriormente. Se ambos forem brasileiros, qualquer um dos dois poderá ser o declarante.